Se você deseja negociar no mercado de ações ou de criptomoedas, o primeiro passo é conhecer os tipos de ordens utilizadas nesses ambientes.

Basicamente, as ordens são instruções dadas pelo investidor para que a compra ou venda de determinado ativo seja efetivada. Esses ativos podem tanto ser do mercado de capitais (como ações, ETFs ou fundos imobiliários, por exemplo) quanto criptomoedas negociadas nas exchanges.

A seguir, conheça os principais tipos de ordens de negociação utilizadas no mercado.

Principais tipos de ordens no mercado de ações e de criptomoedas

Primeiramente, as ordens de mercado se dividem em ordens de compra e ordens de venda. Em ambos os casos, o investidor envia a ordem para a corretora ou exchange, que se encarrega do seu cumprimento.

Além dessa divisão primária, existem outras subdivisões das ordens de mercado. As mais utilizadas são as seguintes:

1 – Ordem a mercado

Na ordem a mercado, o investidor simplesmente especifica quais os ativos que deseja comprar ou vender e em que quantidade. Como não é feita nenhuma referência sobre o preço, esse tipo de ordem é executada exatamente pela cotação atual do ativo no mercado.

Ao enviar uma ordem a mercado, o investidor tem a negociação efetivada de forma imediata. Por isso, esse tipo de ordem é considerada a mais simples e rápida.

2 – Ordem limitada

Já a ordem limitada é aquela que só pode ser executada de acordo com o preço estabelecido pelo cliente. No caso de uma ordem de venda limitada, o preço deve ser igual ou maior do que o determinado. Já na ordem de compra, esse preço deve ser igual ou menor.

Caso não seja alcançado o valor que o investidor estabeleceu, nem a corretora nem a exchange podem efetivar a ordem.

Na prática, a ordem limitada no mercado de criptomoedas funciona da seguinte forma: digamos que hoje o Bitcoin esteja cotado a US$ 30.000. No entanto, você deseja pagar, no máximo, US$ 29.900 pela criptomoeda.

Para isso, você deve enviar uma ordem limitada de compra à exchange com esse valor. Por sua vez, a instituição somente executará a sua ordem quando (e se) o ativo chegar ao preço desejado.

No exemplo acima, utilizamos a negociação de criptomoedas. Porém, vale lembrar que todas as ordens que veremos nesse conteúdo valem também para os ativos negociados no mercado de capitais.

A ordem limitada dá mais previsibilidade ao investidor, pois permite que ele controle o preço da negociação que deseja efetivar. No entanto, há diferenças entre as taxas de ordens limitadas e a mercado. Por isso, é importante comparar ambas antes de fazer a operação. Dependendo do custo de cada uma, pode ser mais interessante utilizar a ordem a mercado.

3 – Ordem casada

A ordem casada é composta por uma ordem de compra e uma ordem de venda. Nesse caso, o investidor pode definir qual será a sequência das ordens, mas, para que tenha validade, ambas devem ser executadas simultaneamente.

Ou seja, independentemente de a primeira ordem ser de compra ou venda, a segunda deve ser executada imediatamente depois, para que ambas tenham validade.

A ordem casada pode ou não ter limite de preço. Normalmente, ela é mais executada quando o investidor costuma fazer trocas de posições com certa frequência.

4 – Ordem de stop loss

A ordem de stop loss é utilizada pelos investidores para conter as perdas de um determinado ativo, quando há um movimento negativo em seus preços.

Esse mecanismo é bastante utilizado em períodos de crises financeiras, nos quais os mercados estão em baixa de forma geral. Com o stop loss, o investidor consegue determinar a perda máxima que terá com um investimento.

Por exemplo, digamos que você tenha comprado uma ação a R$ 50, e que não deseje ter uma perda superior a 20% desse valor. Nesse caso, você pode enviar para a corretora uma ordem de stop loss de R$ 40.

Se o preço da ação chegar a R$ 40, a corretora imediatamente venderá o seu título. Dessa forma, você limitou o prejuízo que desejava suportar com o investimento.

5 – Ordem de stop gain

O mecanismo da ordem de stop gain é idêntico ao do stop loss. A diferença é que, nesse caso, o investidor está limitando o ganho com o investimento.

A princípio, isso pode parecer estranho. Afinal por que motivo alguém desejaria limitar o lucro em um investimento, não é mesmo?

Pois o stop gain é uma importante ferramenta de proteção da rentabilidade dos ativos. Imagine que você tenha na carteira uma ação ou criptomoeda que já tenham se valorizado bastante, e que você desconfia que possa se desvalorizar em breve. Nessa situação, para não perder dinheiro com uma queda brusca do preço do ativo, você pode enviar à corretora ou exchange uma ordem de stop gain.

Por exemplo, você comprou a criptomoeda “X” por R$ 100. Hoje ela já está valendo R$ 500, mas você percebeu que o seu preço tem oscilado e está com medo de que ela se desvalorize. Para proteger o seu ganho, basta enviar à exchange uma ordem de stop loss de valor pouco abaixo de R$ 500 (digamos, R$ 490). Dessa forma, assim que o preço bater em R$ 490, imediatamente a instituição venderá a sua criptomoeda e você realizará o lucro do investimento.

6 – Ordem de stop simultâneo

Esse tipo de ordem é utilizada quando o investidor deseja ter mais previsibilidade sobre ativos de grande volatilidade.

Nesse caso, são enviadas duas ordens simultaneamente: uma de stop loss e outra de stop gain. Quando o ativo chega em um dos valores, a respectiva ordem é executada e a outra é automaticamente cancelada. Dessa forma, é possível garantir o lucro já conquistado ou evitar maiores perdas ao mesmo tempo.

Se o ativo permanece dentro da faixa de preço estabelecida pelo stop loss e stop gain, nada acontece e as ordens não são executadas.Gostou do conteúdo? Acompanhe também a nossa seção de artigos especiais e o nosso canal do YouTube!