Quando uma empresa precisa de recursos, ela pode realizar uma oferta pública de ações na bolsa, para captar novos investidores. Essa oferta pública pode ser realizada de duas formas: por meio de um IPO ou de um follow on.
Dependendo do tipo de situação, uma ou outra forma de captação será utilizada. E é justamente sobre isso que falaremos neste conteúdo. Para saber como funcionam IPO e follow on de ações, e se vale a pena investir neles, continue a leitura a seguir!
O que é IPO?
IPO é a sigla para “oferta pública inicial”, e acontece quando uma empresa abre o seu capital, ou seja, estreia na bolsa de valores.
Na prática, ao abrir o capital, os atuais sócios da empresa estão renunciando de parte do investimento em favor de novos acionistas. Isso acontece por diversos motivos, por exemplo, quando a companhia precisa de recursos para expandir os negócios, investir em um projeto, ou mesmo pagar dívidas.
O que é preciso para fazer um IPO?
Para abrir o capital, as empresas precisam cumprir com diversos requisitos legais. O primeiro deles é ser constituída sob a forma de S.A. (Sociedade Anônima). Nessa situação, o seu capital social é dividido em ações, e não em cotas como acontece com as Sociedades Limitadas.
O início do processo de IPO se dá com o registro da companhia na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais brasileiro. Além desse registro, a empresa também precisa de autorizações para ser listada na bolsa e para vender as suas ações.
Outra obrigatoriedade para abrir o capital é a elaboração de um documento que mostre, detalhadamente, como funciona a empresa e seu mercado de atuação, e o que ela almeja com o processo. Esse documento, chamado de prospecto da oferta, é o que servirá como base para os investidores decidirem se o IPO é ou não um bom negócio.
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Tipos de IPO
A oferta inicial de ações pode ser primária ou secundária. Quando ela é primária, significa que a empresa emitiu ações especialmente para vendê-las na ocasião. Ou seja, os títulos não chegaram a pertencer a nenhum sócio anteriormente.
Logo, em uma oferta primária, o dinheiro captado vai direto para o caixa da empresa, para que ela o utilize na própria atividade.
Já a oferta secundária acontece quando algum sócio (ou mais de um) deseja se desfazer de suas ações. Muitas vezes, o mercado enxerga essa atitude com certa desconfiança. Mas quando um sócio decide se retirar do negócio, não significa, necessariamente, que algo ruim está acontecendo na empresa. Pode ser que ele esteja fazendo isso pela idade, ou por não se identificar mais com a forma de gestão, por exemplo. De qualquer maneira, os motivos pelos quais acontecem uma oferta secundária devem ser investigados e entendidos por quem avalia adquirir as ações.
E, também, pode acontecer IPOs nos quais há oferta primária e secundária simultaneamente. De qualquer forma, isso tudo deve estar devidamente documentado no prospecto da operação.
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O que é follow-on?
O que diferencia o follow-on do IPO é o fato de a empresa já ter realizado anteriormente a sua abertura de capital. Ou seja, quando uma empresa vai a mercado negociar suas ações já tendo feito a estreia na bolsa, isso caracteriza um follow-on.
Basicamente, os motivos que levam uma empresa a fazer follow-on de suas ações são os mesmos do IPO. Ela pode estar pensando em novos investimentos, em fortalecer o caixa e, também, em ressarcir algum sócio que esteja saindo do negócio. Dessa forma, o processo também admite ofertas primárias e secundárias, a depender do caso.
Como funciona um follow-on?
Há duas formas pelas quais a companhia pode fazer esse processo: pelas Instruções CVM 400 e CVM 476.
Se o follow-on se der pela Instrução CVM 400, isso significa que a oferta dos títulos é destinada ao público em geral (também chamados de investidores de varejo). Nessa situação, a companhia precisa registrar a oferta na CVM e na bolsa de valores e, também, é necessário elaborar um prospecto.
Já se o processo ocorrer conforme a Instrução CVM 476, as ações serão oferecidas somente a investidores qualificados. Nesse caso, o registro na CVM é dispensado, e a oferta não precisa ser acompanhada de prospecto.
Vale a pena participar de IPO ou follow-on?
Não existe uma resposta única para essa pergunta. Isso porque, tanto no IPO quanto no follow-on, deve-se analisar criteriosamente a empresa, seus fundamentos, mercado de atuação, motivos pelos quais está captando recursos, e assim por diante.
Muitas vezes, dependendo do sucesso de um IPO, pode acontecer de as ações se valorizarem bastante nos dias que sucedem o evento. Mas também é comum ocorrer exatamente o contrário. Ou seja, passada a euforia do mercado com a estreia ou nova captação, os ânimos vão arrefecendo, e as ações caem de preço.
Do ponto de vista de preço, alguns especialistas defendem que o IPO não é interessante para o investidor. Isso porque é o momento em que a empresa está na vitrine, sob todos os holofotes e, nessa hora, é normal que possa estar sobrevalorizada. Independentemente de quaisquer opiniões, o que vale mesmo é analisar a fundo cada negócio e descobrir se faz sentido para o seu propósito de investimento.
Inclusive, alguns investidores experientes conseguem lucrar com a flipagem nos IPOs. Trata-se de uma operação de curtíssimo prazo, que tanto pode trazer bons ganhos quanto perdas expressivas caso haja uma avaliação mal feita por parte de quem a opera.
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