Se você investe em criptoativos, precisa informá-los na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Essa é uma exigência da Receita Federal, que passou a vigorar desde 2019 e que, a cada ano, passa por algumas alterações, como a criação de novos códigos para contemplar diferentes tipos de criptomoedas.
Pensando em lhe auxiliar nesses últimos dias que faltam para o ajuste de contas com o Leão, preparamos esse material com o passo a passo para você fazer a declaração e o recolhimento correto do IR. Continue a leitura e confira!
Imposto de Renda em criptomoedas: como funciona?
Antes de mais nada, é preciso entender que, quando falamos de tributação de criptomoedas, estamos nos referindo a duas situações. A primeira delas é quando o investidor faz uma venda do ativo com lucro. A segunda, diz respeito à Declaração de Ajuste Anual do IR.
A seguir, entenda cada uma dessas duas situações.
1 – Venda de criptomoedas com lucro
Nessa situação, o investidor teve um ganho de capital, que nada mais é do que a diferença entre o valor da venda do criptoativo e o seu custo de aquisição.
No caso das criptomoedas, incidirá Imposto de Renda sobre o ganho de capital quando o valor da transação for a partir de R$ 35 mil no mês. Nesse caso, o IR deverá ser recolhido por meio de DARF (sob o código de receita 4600) até o último dia do mês seguinte ao da realização da venda. Para isso, o investidor deverá utilizar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Por outro lado, se a venda (ou o somatório de todas as vendas) do mês não atingiu R$ 35 mil, não será preciso recolher o tributo.
Outro ponto importante é que o limite de R$ 35 mil considera todas as negociações de criptoativos, inclusive as realizadas fora do país. Além disso, envolve também eventual permuta de criptomoedas, mesmo que não tenha ocorrido a conversão do dinheiro para reais ou para outra moeda fiduciária. Portanto, o investidor deve estar atento também a esse detalhe para declarar e recolher o tributo corretamente.
Leia também: Vale a pena investir em AXS? Conheça tudo sobre essa moeda (yubb.com.br)
Alíquotas no ganho de capital
Quando as vendas totais superaram R$ 35 mil no mês, o IR a ser pago obedecerá às alíquotas da tabela regressiva, da seguinte forma:
Ganhos | Alíquota do IR |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
2 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Independentemente de o investidor ter vendido ou não criptoativos, precisará declará-los no acerto de contas anual com a Receita Federal.
Nesse caso, há informações que deverão constar na ficha de “Bens e Direitos”, na ficha “Direitos/Bens Móveis” e na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, conforme veremos a seguir.
Ficha “Bens e Direitos”
Na ficha “Bens e Direitos” do formulário de Ajuste Anual do IR, você encontrará os criptoativos no grupo 8. Por sua vez, esse grupo estará subdividido em subgrupos, os quais você deverá informar de acordo com a categoria do ativo digital.
Os subgrupos são os seguintes:
01 – Somente para Bitcoin (BTC).
02 – Para qualquer outra criptomoeda que não seja o Bitcoin (altcoins), como Ethereum, XRP, Litecoin, e assim por diante.
03 – Para stablecoins, como Tether (USDT) ou USD Coin (USDC), por exemplo.
10 – Para NFTs.
99 – Para outros criptoativos considerados tokens, e não criptomoedas.
Leia também:
8 altcoins que vale a pena conhecer (yubb.com.br)
O que é fan token? Vale a pena investir? – Artigos – Yubb
Ainda na ficha “Bens e Direitos”, você deverá informar no campo “Discriminação” as informações detalhadas referentes aos criptoativos. Por exemplo, custo médio unitário, local de custódia de cada um deles, entre outras.
Depois disso, no campo “Situação em 31.12.202x”, será preciso informar quanto você gastou para adquirir esses ativos. Se você os adquiriu em moeda estrangeira, primeiro precisará converter o valor para o dólar americano e, depois, para reais.
Ficha “Direitos/Bens Móveis”
Na ficha “Direitos/Bens Móveis” você informará o ganho de capital com as negociações de criptoativos.
Essa ficha tem uma peculiaridade: ela possui um campo que importa todas as informações que já foram preenchidas e computadas anteriormente no programa de Ganho de Capital (GCAP), conforme falamos acima.
Se você teve vendas de criptoativos tributadas durante o ano e fez tudo certinho, ou seja, recolheu o imposto devido, não precisará pagar nenhum valor adicional quando enviar a sua Declaração de Ajuste Anual do IR. Mas, caso haja alguma diferença devida, o programa mostrará e você deverá realizar o pagamento.
Leia também: Existe diferença entre criptoativos, criptomoedas e tokens? (yubb.com.br)
Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”
Na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, você deverá informar tudo o que ganhou nos meses em que as suas vendas não ultrapassaram o limite de R$ 35 mil. Como vimos, as transações até esse valor são isentas do Imposto de Renda.
(Fonte: Mercado Bitcoin)
Esse é o passo a passo resumido para você declarar e pagar o Imposto de Renda sobre criptoativos de forma correta. Para ficar ainda mais claro e fácil preencher a declaração, a gente sugere que você acesse o link abaixo. Nele, o Bernardo fez um tutorial com o programa da Receita Federal aberto, para que você possa visualizar os campos e a forma de preenchimento.
Não deixe para a última hora o seu acerto de contas com o Leão. Clique abaixo, assista ao tutorial e tire todas as suas dúvidas!
Como declarar imposto de renda 2022: Bitcoin e criptomoedas (IRPF 2022) – YouTube