Você já ouviu falar no Fundo Garantidor de Créditos? É uma entidade que devolve o seu dinheiro caso aconteça algum problema com a instituição financeira que emitiu o seu investimento. Sim, isso existe! Mas como saber quais são os investimentos assegurados pelo FGC?
O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos que tem o objetivo de prevenir crises financeiras e auxiliar o investidor brasileiro. É uma forma que você, investidor, possa se sentir mais seguro na hora de aplicar o dinheiro.
Mas, é claro, existem regras! O FGC possui alguns limites de cobertura: só é garantido o valor de até R$ 250 mil por grupo financeiro e R$ 1 milhão por CPF. Ou seja, o seu investimento só está garantido se você investir dentro desses padrões.
Infelizmente, essa segurança não está presente em todos os investimentos. Apenas algumas opções são garantidas pelo FGC e é sobre isso que vamos falar neste post.
Vale dizer que a poupança conta com a garantia do FGC. Se o seu dinheiro estiver na poupança do banco A e o banco A falir, o FGC devolve o valor. No entanto, poupança não é investimento! Poupar é diferente de investir e, por isso, a poupança não é um dos itens da lista de hoje.
Além dos investimentos que vou citar abaixo, também existem outros garantidos como LI (Letra Imobiliária) e (LH – Letra Hipotecária), mas são menos conhecidos. Agora chegou a hora de você conhecer os cinco principais investimentos assegurados pelo FGC.
1. CDB (Certificado de Depósito Bancário)
O Certificado de Depósito Bancário é um investimento emitido por bancos e você pode encontrá-lo diretamente nos bancos ou pelas corretoras de valores.
É um título muito comum de ser encontrado já que é uma ótima forma de um banco arrecadar recursos para si mesmo. Isso acontece porque o dinheiro do investidor pode ser usado para financiar qualquer operação no banco.
O CDB é um investimento muito versátil: pode ser prefixado ou pós-fixado, liquidez diária ou no vencimento e existem diversos prazos. E o melhor? Dá para investir a partir de R$ 1,00!
2. LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A Letra de Crédito Imobiliário também é emitida por bancos e é possível encontrá-la nos próprios bancos ou nas corretoras. A característica mais interessante das LCIs é a isenção da tributação, ou seja, é possível investir sem ter que pagar Imposto de Renda.
Entre as características da LCI estão: investimento mínimo a partir de R$ 1.000,00, prazo de vencimento mínimo de 90 dias e podem ser prefixadas ou pós-fixadas.
3. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
A Letra de Crédito do Agronegócio segue exatamente as mesmas características da Letra de Crédito Imobiliário. Também é emitida por bancos, distribuída por bancos ou corretoras, isenta de Imposto de Renda, a partir de R$ 1.000,00 e com prazo mínimo de 3 meses.
A única diferença entre os dois títulos é o destino do dinheiro. Na LCI, o banco só pode usar o dinheiro do investidor para financiar o setor imobiliário enquanto, na LCA, o financiamento é do setor do agronegócio. Para o investidor, não há nenhuma diferença.
4. RDB (Recibo de Depósito Bancário)
Diferente dos títulos citados até agora, o Recibo de Depósito Bancário é emitido por Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento (conhecidas como financeiras). São instituições menores que os bancos e, por isso, normalmente oferecem rentabilidades mais altas.
O RDB está para as financeiras como CDB está para os bancos. É um título muito versátil e uma ótima forma de as financeiras arrecadarem recursos para si mesmas. Dá para investir em RDBs a partir de R$ 1.000,00 e a liquidez é sempre no vencimento.
5. LC (Letra de Câmbio)
A Letra de Câmbio também é um título emitido por financeiras e, por esse motivo, normalmente tem rentabilidades mais altas. Esse investimento não tem nada a ver com “câmbio” no sentido de “moeda estrangeira”, ok?
Como as financeiras são instituições menores, a garantia do FGC pode tranquilizar o investidor tanto no caso das LCs quanto nos RDBs. Se algo acontecer com a instituição financeira, seu dinheiro está assegurado.
É possível encontrar boas LCs a partir de R$ 1.000,00.
NÃO são garantidos:
Você conheceu 5 investimentos que possuem a garantia do FGC, mas é sempre importante saber quais NÃO são garantidos. Alguns investimentos são frutos de dúvidas e muitas pessoas pensam que eles são garantidos quando, na verdade, não são. Confira a lista de investimentos NÃO assegurados pelo FGC para não ter surpresas desagradáveis no futuro:
- Debêntures;
- Fundos de investimento;
- Ações;
- LF – Letra Financeira;
- CRI – Certificado de Recebível Imobiliário;
- CRA – Certificado de Recebível do Agronegócio;
- COE – Certificado de Operações Estruturadas;
- Tesouro Direto (Tesouro IPCA, Tesouro SELIC e Tesouro Prefixado).
Depois deste post, você já conhece os investimentos assegurados pelo FGC e os que não são assegurados. Com isso, é possível tomar decisões mais certeiras na hora de investir seu dinheiro.