Você sabia que, quando tem lucro nas operações com criptomoedas, precisa pagar imposto sobre os ganhos? Nesse caso, é necessário preencher uma DARF específica para criptomoedas e fazer o pagamento para a Receita Federal.
Se o investidor deixar de declarar os ganhos com criptoativos, poderá cair na malha fina e, ainda por cima, pagar multa!
Para explicar o assunto, o Bernardo preparou esse conteúdo com o passo a passo definitivo sobre como calcular a DARF para pagar o Imposto de Renda sobre os lucros com criptomoedas. Para entender como isso funciona, continue a leitura e confira!
Imposto de renda de criptomoedas: como calcular sua DARF
A gente já começa esse conteúdo com uma informação MUITO importante, e que poucos conhecem: ao contrário do que muita gente pensa, a DARF para criptomoedas não é a mesma que se utiliza para pagar imposto sobre ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e outros tipos de investimentos.
Em vez disso, trata-se de um programa específico para ganhos de capital. Isso porque, para a Receita Federal, criptomoedas não são ativos financeiros, como os que relacionamos acima. Na verdade, o fisco considera os ativos digitais como se fossem propriedades que você tivesse adquirido fora do Brasil, como uma joia, um carro, e assim por diante.
É por isso que, no caso das criptomoedas, você precisa fazer o procedimento de ganho de capital, e não de lucro auferido com atividades ou operações na bolsa de valores, certo?
Outra informação muito importante que você precisa saber é que, em criptoativos, não existe preço médio como no caso das ações. Também não é possível compensar perdas com as criptomoedas. Logo, se você ganhou no mês atual mas perdeu no anterior, para a Receita Federal pouco importará. Fique atento a isso!
E quando essa DARF deve ser paga?
Em primeiro lugar, saiba que existe uma isenção para a venda de criptomoedas no mês de até R$ 35 mil. Isso é semelhante com a isenção que existe em ações, que é de vendas até R$ 20 mil no mês.
Outro ponto importante é que os R$ 35 mil dizem respeito somente à venda, e não ao total de movimentações financeiras dentro do mês. Ou seja, se em determinado mês você movimentou R$ 40 mil reais em criptomoedas mas, desse valor, somente R$ 30 mil corresponderam a vendas, você está isento da tributação.
Valores e alíquotas
Abaixo veja como funciona a tributação sobre criptmoedas:
Faixa de valores de venda | Alíquotas |
De R$ 35 mil a R$ 5 milhões | 15% |
Acima de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
Acima de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
No link abaixo, confira o passo a passo para declarar direitinho o IR, sem risco de cair na malha fina!