Os fundos de investimentos estão entre as aplicações mais populares do mercado financeiro. No entanto, é importante saber que existem diferentes tipos de fundos, e cada um deles possui regras específicas, inclusive no que diz respeito aos custos do investimento.

As informações sobre os custos dos fundos de investimentos devem constar no respectivo regulamento. E é muito importante que, antes de investir, você confira todos esses custos. Afinal, eles terão impacto direto na rentabilidade da aplicação.

A seguir, conheceremos os principais custos que incidem sobre esses investimentos. Continue a leitura e confira!

Taxa de administração

A taxa de administração é cobrada para remunerar o gestor e o administrador do fundo. Essa taxa é fixa, expressa em percentual ao ano, e incide sobre o patrimônio total do fundo.

O valor da taxa de administração varia bastante, dependendo do tipo de fundo. Em geral, fundos de gestão passiva costumam ter taxas de administração mais reduzidas do que os fundos de gestão ativa. 

E o motivo para isso é bastante simples: enquanto os fundos de gestão passiva seguem determinado benchmark, os de gestão ativa têm o objetivo de superar determinado indicador. Por isso, o trabalho do gestor acaba sendo mais intenso no segundo caso.

Resumidamente, a taxa de administração serve para pagar o “salário” dos envolvidos no funcionamento do fundo. Inclusive, quando se fala em fundos de investimentos, há quatro figuras que costumam ser as mais lembradas: o administrador, o gestor, o distribuidor e o custodiante.

No artigo abaixo, entenda a importância de cada uma dessas partes no funcionamento de um fundo.

Taxa de performance

Já a taxa de performance não costuma ser cobrada em todos os tipos de fundos de investimento. Normalmente, ela incide sobre fundos de gestão ativa, em especial aqueles que investem em renda variável ou outros ativos de maior risco.

Essa taxa é um percentual fixo sobre o valor que ultrapassar o indicador utilizado como referência. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma espécie de “recompensa” para o gestor que conseguiu superar o benchmark utilizado pelo fundo. Em tese, isso serve para motivar os gestores a buscarem, cada vez mais, os melhores resultados para os cotistas.

Normalmente, a taxa de performance vai de 10% a 20% sobre esse valor. Um exemplo ajuda a entender melhor a cobrança dessa taxa:

Digamos que um fundo cobre 20% de taxa de performance, e o seu referencial seja o CDI. No ano, a valorização desse fundo foi de 15%, enquanto o CDI subiu 5%. Dessa forma, temos:

Taxa de performance: (10% – 5%) x 20% = 2,6%

Apesar de ser considerada um incentivo à busca constante de bons resultados por parte dos gestores, não há comprovação de que fundos com taxa de performance sejam efetivamente mais rentáveis. Por isso, antes de investir em um fundo, é muito importante verificar com atenção qual a sua estratégia, para ver se a cobrança de uma taxa de performance realmente se justifica.

Taxas de entrada e de saída

A taxa de entrada (também chamada de taxa de ingresso ou taxa de carregamento antecipada) não é tão comum nos fundos de investimento no mercado brasileiro.

Como o nome diz, ela é cobrada no momento da aplicação. Teoricamente, a sua cobrança serve como um estímulo para que o investidor permaneça mais no fundo. Já que gastou para ingressar na aplicação, a ideia é que ele fique até obter a rentabilidade desejada ou prevista. 

Por outro lado, isso também beneficia o gestor do fundo, que pode aproveitar para investir em negócios em fase inicial de maturação, que só terão rentabilidade depois de alguns anos. O conforto de que, em tese, não haverá resgates antes do prazo, dá mais liberdade para esse tipo de estratégia por parte do gestor.

Toda vez que é feita uma movimentação no fundo, há cobrança de taxa de entrada. Quanto maior o aporte realizado, maior também será o percentual dessa taxa.

Já a cobrança de taxa de saída é bem mais comum nos fundos de investimento. Ela é realizada somente se o investidor precisar resgatar o seu dinheiro antes do vencimento estabelecido pelo regulamento do fundo. Assim como a taxa de entrada, a taxa de saída pode diminuir com o tempo. Isso dependerá do que está previsto no regulamento.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Se um fundo de investimento tiver algum resgate antes de 30 dias do início da aplicação, incidirá sobre o valor do resgate o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ou seja, não é interessante investir em um fundo se você precisar dos recursos (ou de parte deles) antes de um mês do início da aplicação.

As alíquotas do IOF são decrescentes, e variam conforme o número de dias que os recursos do investidor permaneceram aplicados. Os percentuais começam em 96% até chegar a zero, no 30°dia da aplicação. A partir desse prazo, não há cobrança de IOF nos fundos de investimento.

Imposto de Renda (IR)

Por fim, sobre os rendimentos dos fundos de investimento também incide o IR, cujas alíquotas variam de acordo com o tipo de fundo.

Nos fundos de ações, o IR é de 15% sobre os rendimentos, independentemente do prazo da aplicação. O imposto é cobrado no momento do resgate.

Já os fundos de renda fixa obedecem a tabela regressiva do imposto de renda, que é a seguinte:

PrazoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 360 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

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