Uma das formas de se investir em ações é por meio do swing trade. Mas será que essas operações estão sujeitas a imposto de renda?

A resposta é sim, porém isso não acontece sempre. Neste artigo, a gente vai entender em que casos incide o IR no swing trade, e de que forma essas operações precisam ser declaradas ao leão. Confira a seguir!

Como funciona o imposto de renda no swing trade?

Diferentemente do day trade, que visa ganhar no curtíssimo prazo, quem opera swing trade permanece com a ação por um período mais longo de tempo. O objetivo é esperar que o papel se valorize para, então, vendê-lo com lucro.

Aqui no Yubb já falamos sobre as características dessa modalidade. Clique aqui e saiba mais detalhes sobre o swing trade.

As ações negociadas no swing trade precisam ser declaradas individualmente no campo “Bens e Direitos” do imposto de renda. Por isso, é muito importante que você guarde todas as notas de negociação, pois nelas constarão o tipo de ação e o valor que você pagou em cada transação.

Mesmo que uma nota de corretagem identifique a compra de mais de uma ação, na hora de declarar você precisará ajustar as taxas separadamente (fazer uma média das taxas), junto com cada ação adquirida.

Procedimento para a declaração:

No campo “Bens e Direitos” é preciso que conste quantas ações você tinha no início e no final do ano. Além disso, você deve colocar o valor que pagou pela ação na hora da compra e a quantidade de ações adquiridas de cada empresa.

O resultado de cada uma dessas operações (lucro ou prejuízo) você colocará no campo “Rendimentos Variáveis”. No entanto, você fará isso nos meses em que as vendas foram maiores do que R$ 20 mil.

Há isenção de imposto de renda no swing trade?

Sim, há isenção de IR nessas operações quando as vendas líquidas não ultrapassarem R$ 20 mil no mês. No entanto, mesmo isentas, essas operações ainda precisam ser declaradas no formulário.

Atenção aos tipos de rendimentos dos investimentos na bolsa!

É importante lembrar que dividendos, juros e bonificações são tratados de formas diferentes no imposto de renda. Por isso, devem ser lançados em outras fichas.

Outro cuidado a ser tomado é verificar o comprovante de rendimentos pagos fornecido pela fonte pagadora. Lá constará a classificação correta do rendimento, e a forma que você deverá declará-lo.

Alíquota do IR swing trade

Nas operações swing trade, a alíquota do imposto de renda é de 15%. O contribuinte deve realizar o pagamento até o último dia do mês seguinte ao que ocorreu a transação.

O imposto não incidirá se tiver ocorrido prejuízo nas vendas. No entanto, o valor da perda na negociação deverá ser informado na ficha “Renda Variável”. Isso fará com que seja possível compensar as perdas com ganhos que ocorrerem futuramente, sejam dentro do mês ou nos meses seguintes.

Muita informação, não é mesmo? Mas é importante detalharmos bem esse procedimento, para que você não erre na prestação de contas.

Passo a passo resumido

Para relembrar, segue um passo a passo resumido sobre a forma de lançamento:

1 – Nos meses em que as vendas não excederam R$ 20 mil, você deve apurar o lucro e lançar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2 – Já nos meses em que as vendas excederam R$ 20 mil, o lucro ou prejuízo apurado deve ser lançado em “Rendimentos Variáveis”.

3 – Lembre-se de que, quando houve lucro nos meses em que as vendas foram superiores a R$ 20 mil, o IR deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao da venda. Isso só não ocorrerá se tiver prejuízo acumulado de meses anteriores que possam ser abatidos dos lucros.

Emitindo o DARF para pagamento do imposto de renda.

Por fim, vamos ver agora como você faz para emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do imposto de renda. O passo a passo é simples, acompanhe:

1 – A primeira coisa a fazer é o download do programa Sicalc da Receita Federal. Clique aqui.

2 – No primeiro acesso, o programa vai pedir que você informe o código da sua cidade para que sejam importadas as respectivas informações. Você consegue ver esse código utilizando a busca da própria página.

3 – Você deverá escolher a opção 1: “Cálculo dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF”.

4 – Para gerar o DARF, você deverá informar:

– a data do pagamento;

– o código 615;

– o mês do pagamento;

– o valor a ser pago

5 – Depois de feito isso, clique primeiro em “calcular” e após em “DARF” no canto inferior da tela do computador.

6 – No campo “Observações”, digite “imposto sobre operações na bolsa de valores”. Além disso, coloque também o mês de referência do imposto, e não esqueça de preencher o seu nome completo, CPF e telefone nos campos solicitados.

7 – Depois disso tudo, o seu DARF já está pronto para ser impresso. Então, é só dar o comando e providenciar o pagamento. Caso haja atraso, o próprio sistema já calcula juros e multa.

Esperamos que essas dicas tenham lhe ajudado a entender como funciona o imposto de renda no swing trade. Quer saber mais sobre o IR nos investimentos? Dá uma olhada no artigo abaixo, ou mande suas perguntas aqui no blog que lhe responderemos!