Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022

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Você já sabe como declarar as suas criptomoedas no Imposto de Renda 2022? Se ainda não fez a sua declaração, confira a seguir o conteúdo que o Bernardo preparou.

Nele, você vai entender quais as mudanças que a Receita Federal estabeleceu para esse ano, e saberá onde obter os relatórios e preencher corretamente as informações no seu ajuste anual. Para não cometer nenhum erro e não cair na malha fina, continue a leitura!

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022

Sim, chegou o momento do ano em que precisamos falar sobre o Imposto de Renda. Por isso, o Bernardo preparou esse conteúdo totalmente voltado para pessoas físicas.

Se você tem dúvidas, antes de começar o preenchimento, a primeira coisa que deve fazer é acessar a parte de “Perguntas e Respostas” que a Receita Federal disponibiliza todo ano. Ali, você encontrará as dúvidas mais comuns dos contribuintes compiladas pelo órgão, já com as respectivas respostas. É um material muito completo, vale mesmo a pena dar uma olhada!

Esse ano, as orientações sobre criptoativos estão na página 455 do Perguntas e Respostas. Ali, você encontrará o código do ativo, a descrição, e o que deverá preencher no campo “discriminação”.

Por exemplo, se você tiver bitcoin (BTC) a declarar, utilizará 01 como “código do bem”. No campo “descrição”, você deverá informar o nome da criptomoeda, e no campo “discriminação”, a quantidade e onde o BTC está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Se você tiver outras criptomoedas (altcoins), deverá utilizar 02 no “código do bem”. Depois, informar o nome delas no campo “descrição”, e proceder da mesma forma no campo “discriminação”, informando a quantidade e onde estão custodiadas.

Caso você tenha mais de uma altcoin, deverá repetir o procedimento acima para cada uma delas.

Atenção: não confunda declaração anual do IR com GCAP!

O GCAP (Programa de Ganho de Capital) é diferente da declaração anual do IR. Sempre que você vende um ativo com lucro, você precisa recolher o Imposto de Renda até o último dia útil do mês subsequente ao que realizou a operação. No entanto, isso você faz ao longo do ano, à medida que negocia os seus ativos. Nada tem a ver com a declaração anua do IR, certo?

Se você negociou criptoativos ao longo do ano e fez certinho os recolhimentos, não terá nada para pagar na declaração anual. Já se deixou de recolher o tributo, ou fez errado o cálculo, terá uma diferença a pagar, possivelmente com multa aplicável. Por isso, é sempre muito importante não deixar de recolher IR sempre que você faz uma venda de criptoativos com lucro.

No vídeo abaixo, o Bernardo explica detalhadamente como você deve preencher o programa da Receita Federal. Clique e assista, e não corra o risco de ter pendências com o Leão!

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