Uma das palavras que nos causa apreensão sobre nosso futuro é a “previdência”. Apesar disso, devemos nos organizar e pensar um pouco nesse modo de investimento que pode ser diferencial para termos mais tranquilidade em idades mais avançadas.
Além disso, esse investimento no futuro pode ser abatido do imposto de renda e gerar economia no presente. Para obter esse benefício fiscal no imposto de renda do ano seguinte, é importante que a adesão seja feita ainda neste ano.
Vamos conhecer um pouco mais?
No Brasil, a previdência é apresentada de duas formas: Previdência Pública e Previdência Privada.
A Previdência pública (INSS ou regimes próprios dos servidores públicos) contempla todos os brasileiros, que possuam contrato de trabalho formal ou estejam inscritos no INSS e que contribuem mensalmente para garantir uma proteção previdenciária.
E a Previdência Privada?
Já a Previdência Privada pode ser considerada fechada ou aberta. Nos dois casos é importante lembrar que ela deve ser considerada como investimento de longo prazo.
De maneira resumida, a previdência fechada corresponde aos fundos de pensão de determinadas instituições. Como exemplo podemos citar: Funcef (fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil).
Uma limitação que esses fundos apresentam é que os participantes necessariamente possuem ou possuíram vínculo empregatício com as referidas instituições. Daí o uso do termo “fechada”.
O que pode fazer sentido para mim?
A previdência privada aberta, não está ligada diretamente ao INSS e nem requer vínculo empregatício com nenhuma empresa específica; permite que qualquer pessoa, que tenha interesse, seja um participante.
Por conta disso ela se tornou uma forma de complementação, ou ainda, da substituição da previdência pública, sendo assim uma forma de manter o mesmo padrão de vida quando se aposentar.
Como é um investimento com objetivo de longo prazo e por contar com algumas vantagens fiscais, o mecanismo da previdência privada é muito utilizado como ferramenta de reserva financeira para realização de muitos objetivos (faculdade dos filhos, por exemplo).
Vantagens da previdência privada
- É possível montar um plano alinhado com seus objetivos de longo prazo.
- A gestão dos fundos é feita por especialistas com anos de experiência no mercado e que buscam a melhor performance possível dentro do perfil do fundo.
- Independente do plano contratado, a incidência do imposto de renda só ocorre no momento do resgate (esse diferimento fiscal pode chegar a 12% na declaração completa no caso do PGBL).
- Em alguns casos, o valor investido no fundo pode ser abatido do Imposto de Renda. Isso permite que o pagamento do imposto possa ser adiado (para o momento do resgate) de acordo com a tabela escolhida no momento da contratação (podendo chegar a 10% na tributação regressiva).
- Diferente de outros fundos de investimento, não existe a incidência de come- cotas.
- Pode ajudar pessoas que têm pouca disciplina na hora de investir.
- Planejamento sucessório: não entra em inventário; em caso de falecimento, patrimônio é transferido para os herdeiros sem muita burocracia .
- Portabilidade entre planos, sem incidência de IR (quando cumpridos alguns prazos e carência). – Isso permite que a pessoa vá ajustando sua previdência de acordo com suas expectativas ao longo do tempo.
- Diversificação: é possível contratar mais de fundo como forma de organizar sua carteira previdenciária.
- O fluxo de aportes (data e valor) normalmente fica a critério do investidor; mesmo que os aportes parem por algum motivo o investimento continua rendendo.
- Ao final do plano, o investidor pode escolher entre fazer a retirada total do montante ou retirada mensal como forma de complementar a renda.
Perceba que esse último tópico (somado às vantagens destacadas), faz com que a Previdência Privada seja usada como forma de ajudar a realização de sonhos um pouco mais distantes, como a faculdade dos filhos, intercâmbio, abrir o próprio negócio, entre outros.
Desvantagens da previdência privada
- Cuidado com as taxas – É comum a cobrança de taxas de administração e de performance, até aí tudo bem; é justo remunerar uma equipe que busca alto rendimento para seu dinheiro. Porém em alguns casos as taxas cobradas são muito elevadas, maiores até que o benchmark do fundo, consumindo os recursos que você investiu.
- Algumas instituições cobram a chamada taxa de carregamento ou de saída – Pode fugir; existem ótimos fundos que não cobram essas taxas.
- Existe o risco de falência da instituição – Neste caso, o valor aplicado não é garantido pelo FGC. Daí a importância de pesquisar a solidez das instituições que constituem o fundo. Normalmente, as equipes dos fundos são formadas por profissionais com bastante experiência e que têm um nome a zelar.
- Dependendo do investimento, há um risco de baixo rendimento (lembre-se da portabilidade) e de oscilações nos resultados (o foco é o longo prazo).
- A incidência de impostos atrapalha o rendimento quando o resgate é feito em prazos menores que 10 anos.
Qual plano de previdência escolher?
Agora que vimos algumas vantagens e desvantagens desse tipo de produto, qual escolher?
No momento da contratação, é importante definir o tipo de produto (PGBL ou VGBL) adequado para sua situação e a forma de tributação (tabela regressiva ou progressiva).
Existem muitos simuladores que podem ajudar na melhor decisão e você também pode contar com o apoio da sua corretora. Dois exemplos para você:
É claro que vamos explicar um pouco do que cada escolha dessas representa, porque essas características não poderão ser alteradas ao longo da vigência.
Tipos de plano: PGBL x VGBL
No momento da contratação, você deve escolher entre o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). O nome não diz muita coisa então vamos às características para entender qual faz mais sentido.
PGBL
Esse tipo de plano faz sentido para pessoas que utilizam o formulário completo na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pois as contribuições realizadas no plano de previdência privada podem ser deduzidas da base cálculo do IRPF até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, desde que seja participante de uma previdência pública.
A dedução de 12% da sua renda bruta anual se torna interessante por permitir que a tributação só ocorra na hora do resgate, ou seja, em um momento que o participante apresente diminuição da sua renda. Neste caso, a tributação ocorrerá sobre todo o valor acumulado no fundo.
VGBL
Aqui o formato de produto pode ser interessante para quem possui rendas menores e utiliza o formulário simplificado na declaração do IRPF, ou que quer investir mais que os 12% da renda bruta anual tributável que permite dedução no PGBL.
Diferentemente do PGBL que permite a dedução da renda tributável no IRPF e por isso a tributação ocorre no resgate sobre todo o valor acumulado (investimentos + rendimentos), no VGBL a tributação no resgate incide apenas sobre os rendimentos.
Regimes de tributação no resgate: Regressiva x Progressiva
Uma vez definido o tipo de plano (PGBL ou VGBL), o investidor deve escolher o tipo de tributação na hora do resgate. É importante lembrar que, se escolher a tributação regressiva, não poderá migrar para a tributação progressiva.
Por outro lado, se no ato da contratação optar pela progressiva é possível trocar para a regressiva.
Só que, neste caso, o cálculo das alíquotas toma como base a data da troca, ou seja, não importa o tempo que você contribuía, a tributação será na alíquota máxima da tabela: 35%!!
Tabela regressiva
Na tabela regressiva, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a alíquota de IR cobrada. O grande diferencial, nesse caso, é que essa cobrança pode chegar a 10% do rendimento. Veja na tabela a seguir:
Prazo da aplicação | Alíquota de Imposto de Renda |
Até 2 anos | 35% |
Entre 2 e 4 anos | 30% |
Entre 4 e 6 anos | 25% |
Entre 6 e 8 anos | 20% |
Entre 8 e 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Tabela progressiva
A tabela progressiva segue a mesma lógica do IR cobrado sobre salários e aluguéis. Isso porque, terminado o período em que a pessoa precisa contribuir (período de acumulação), ela desfrutará de uma renda mensal, que será considerada como uma espécie de salário.
Para a tributação, será levado em consideração o valor resgatado da previdência somado aos outros ganhos como: salário, pensão e outras rendas.
Renda anual total | Alíquota de Imposto de Renda |
Até R$ 22.847,16 | Isento |
Entre R$ 22.847,17 e R$ 33.919,80 | 7,5% |
Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 | 15% |
Entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 | 22,5% |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% |
Olhando para as tabelas, podemos perceber que a tributação regressiva se torna mais interessante ao longo do tempo, uma vez que a tributação passa para 10% após 10 anos de investimento.
Dessa maneira, beneficia o investidor de longo prazo com a menor taxa sobre investimentos financeiros (tirando os que são isentos). Vale o alerta: quanto mais precocemente o valor for resgatado, maior será a alíquota IR incidente.
Já a tributação progressiva se mostra mais interessante para pessoas que não têm a opção de ficar um longo tempo sem fazer resgates ou que vão se aposentar em um curto espaço de tempo.
Também pode ser uma boa estratégia para complementar a renda de quem acredita que terá diminuição dos rendimentos quando for receber o valor depositado no fundo.
Formas pagamento do benefício
Existem várias opções de como o valor acumulado será pago para o beneficiário: pagamento único ou vários tipos de renda mensal (vitalícia, temporária, prazo limitado entre outros). Essa escolha é importante, mas permite que os ajustes sejam feitos ao longo da vigência do contrato.
E você? Está pensando em fazer um plano de previdência privada? Comente aqui embaixo se ficou com alguma dúvida!